O fim do vínculo empregatício é algo comum, mas envolve algumas burocracias. Por isso, entender como funciona uma rescisão de contrato é fundamental na rotina de qualquer empresa.
Neste post, vamos abordar o conceito da rescisão e explicar quando ele pode ser usado por uma empresa ou por um colaborador.
Além disso, analisaremos os processos envolvidos na gestão desse procedimento, bem como os cálculos legais para formalizar o término do contrato.
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto e entender como acontece o processo de término da relação trabalhista na prática.
O que é rescisão de contrato?
A rescisão de contrato é o processo que marca, oficialmente, o término de um vínculo empregatício e encerra a relação de trabalho.
Essa finalização pode partir tanto do empregador quanto do colaborador. Para cada situação, há um tipo de rescisão, que se caracteriza por diferentes regras e etapas.
Antes de oficializar o desligamento, é necessário cumprir alguns requisitos, como o acerto de verbas rescisórias e a realização de aviso prévio, assim como ajustes na documentação.
Entenda o que diz a CLT sobre o término de vínculo empregatício
As regras para rescisão de contrato de trabalho estão previstas no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que diz:
“Art. 477 – Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).”
Com as mudanças da reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias contados a partir do fim do contrato, quando não houver aviso prévio.
É importante ficar atento aos prazos, pois o descumprimento deles resulta na aplicação de multas para a empresa. Segundo a CLT, essa multa é equivalente ao salário do colaborador.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
Na prática, a oficialização do processo de rescisão acontece por meio de um documento chamado de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o TRCT.
O registro traz todas as informações do empregador e do funcionário, como data de admissão e de demissão, tipo de contrato e valores das verbas rescisórias.
Para emitir o termo, a empresa tem algumas obrigações legais a serem cumpridas e elas variam de acordo com a modalidade de quebra do vínculo empregatício.
Essa quebra pode ocorrer de diversas formas, por isso existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho.
A seguir, você confere as principais modalidades e os procedimentos referentes a cada uma delas.
Rescisão com justa causa
Quando o colaborador descumpre alguma norma contratual, a empresa tem o direito de aplicar a rescisão com justa causa.
Alguns motivos que podem levar a demissão por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT, são:
- abandono do emprego;
- indisciplina ou insubordinação;
- violação de segredo da empresa;
- ato de improbidade (má fé, furtos ou fraudes, por exemplo);
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.
Nestes casos, o profissional perde seus direitos trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa deve pagar apenas o saldo de salário e, caso tenha mais de um ano de casa, as férias vencidas acrescidas de ⅓.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa pode acontecer por diversos motivos, desde que não haja falta grave por parte do funcionário – neste caso, o processo já pode se encaixar na justa causa.
Esse processo pode ser uma iniciativa do empregador ou do trabalhador. Contudo, ao contrário da modalidade anterior, a demissão sem justa causa garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias.
Isso inclui multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), décimo terceiro salário proporcional, seguro-desemprego e direito ao período de aviso prévio.
Rescisão por culpa recíproca
Este é um tipo de rescisão de contrato mais raro, mas que também está previsto na legislação trabalhista brasileira.
Segundo o artigo 484 da CLT, a rescisão por culpa recíproca acontece quando as duas partes envolvidas – empregador e colaborador – cometem uma falta grave.
Nessas situações, o processo deve ser declarado na justiça trabalhista para seguir por meio de ação judicial.
De maneira geral, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) mantém o direito a 50% do valor de aviso prévio, assim como férias e 13º proporcionais.
Além desses direitos, o juiz pode decidir por outros acréscimos ou deduções de acordo com cada caso.
Pedido de rescisão por parte do funcionário
Como vimos, a demissão sem justa causa pode partir do empregador ou do funcionário. Quando o pedido vem do colaborador, o processo é um pouco diferente.
Primeiro, o profissional deve comunicar o desejo de desligamento para a empresa. Depois, iniciam-se as etapas de rescisão, bem parecidas com as outras modalidades.
Aqui, o funcionário deve cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador o libere dessa obrigação. Esse tipo de acordo é comum quando a saída é motivada pelo início imediato de um novo projeto ou emprego, por exemplo.
O trabalhador apenas não terá direito a seguro-desemprego nestes casos, nem ao saque da conta do FGTS.
Demissão por comum acordo
Esse tipo de rescisão ficou estabelecida a partir da reforma trabalhista e refere-se ao término da relação trabalhista por acordo mútuo – ou seja, tanto empregador quanto funcionário concordam com o fim do vínculo empregatício.
Na demissão por comum acordo, também conhecida como demissão consensual, o colaborador tem direito às mesmas verbas rescisórias da modalidade de rescisão sem justa causa por parte do empregador.
A diferença aqui está apenas no período de aviso prévio, que deve ser cumprido pela metade do tempo convencional, e a multa do FGTS, que também é paga pela metade.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a demissão por iniciativa do colaborador com justa causa. Como vimos, isso pode acontecer apenas quando o empregador comete uma falta grave, como condutas abusivas ou assédio moral, por exemplo.
Nestes casos, o profissional tem direito aos mesmos valores pagos em processos de demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Ou seja, multas do FGTS, 13º salário proporcional e seguro-desemprego são garantidos por lei e devem ser assegurados pela empresa.
Além de notificar a empresa sobre o desligamento, o colaborador também deve abrir uma ação judicial para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Rescisão por aposentadoria
Ao se aposentar, o profissional tem direito a continuar trabalhando, por isso a rescisão de contrato deve acontecer apenas quando for da vontade de ambas as partes. Ou seja, é um acordo mútuo entre empregador e colaborador.
Caso o desligamento seja um desejo do colaborador, ele deverá comunicar a organização e, com isso, segue-se o mesmo processo aplicado em demissões sem justa causa.
Assim, a aposentadoria e a quebra de vínculo empregatício é formalizada por meio de um pedido de demissão, que pode partir da empresa ou do funcionário.
Independente de quem for a iniciativa, o processo deve seguir as regras e cumprir os direitos da dispensa sem justa causa.
Rescisão por falecimento
A rescisão por falecimento ocorre em função da morte do colaborador e a quebra de contrato acontece de maneira imediata. Dessa forma, tanto empresa como os familiares do funcionário ficam legalmente amparados.
Nestes casos, a empresa deve comunicar o falecimento à Previdência Social. Depois disso, é possível iniciar o processo de rescisão, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, como:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- salário-família, caso haja;
- férias proporcionais e vencidas, caso haja, com adicional de ⅓;
- pagamentos adicionais, como horas extras e adicional noturno, se houver.
As regras são as mesmas de outras modalidades de término do contrato de trabalho, mas quem recebe as verbas, em cotas iguais, são os dependentes do colaborador.
Aviso prévio: o que é e como ele funciona?
Citamos o aviso prévio algumas vezes ao discorrer sobre os tipos de rescisão de contrato de trabalho, então chegou o momento de explicar como funciona esse requisito do processo de desligamento.
O aviso prévio é um período que antecede o término oficial do contrato de trabalho, que funciona como uma notificação do desligamento, seja por parte da empresa ou do colaborador.
Esse processo está previsto no artigo 487 da CLT, que prevê dois tipos de avisos: o trabalhado e o indenizado.
No caso do aviso trabalhado, o funcionário deve cumprir mais 30 dias de prestação de serviço antes de sair da empresa, mais três dias para cada ano trabalhado – regra válida para profissionais com mais de um ano de casa, não podendo ultrapassar o limite de 90 dias de aviso.
Já no aviso indenizado, o colaborador tem direito de se desligar no mesmo momento do pedido de demissão.
Neste caso, a organização deve pagar uma indenização referente aos 30 dias que seriam trabalhados no aviso prévio, como um salário extra.
Se o pedido de desligamento partiu do funcionário e ele, por algum motivo, não pode cumprir o período de 30 dias, é preciso pagar uma multa de rescisão ao empregador.
Essa multa também tem o valor de um salário integral e é descontada das verbas rescisórias. Contudo, é comum haver um acordo entre empresa e colaborador para que aconteça a liberação do aviso prévio.
Como a empresa deve agir durante o processo de rescisão?
Além de conhecer os tipos e as regras para rescisão de contrato de trabalho, a empresa precisa seguir algumas etapas antes de finalizar o vínculo empregatício.
Primeiro, o pedido de acordo com o tipo demissão deve ser oficializado. Caso parta do colaborador, ele deve apresentar uma carta demissional.
Depois, é preciso seguir os seguintes passos:
- avaliar o cumprimento de aviso prévio;
- aplicação do exame demissional;
- cálculos das verbas rescisórias;
- baixa na carteira de trabalho;
- pagamento dos valores.
Além dessas etapas, a organização também pode optar por fazer uma entrevista de desligamento com o funcionário.
Essa não é uma obrigatoriedade, mas é uma estratégia muito adotada pelas empresas como forma de entender o motivo da demissão e melhorar as condições oferecidas aos colaboradores.
Os principais descontos na rescisão de contrato trabalhista
Ao demitir um funcionário, as empresas devem se atentar aos descontos da rescisão, que variam um pouco de acordo com o tipo de desligamento, mas, de maneira geral, existem algumas deduções principais. São elas:
- INSS;
- faltas injustificadas;
- vale-refeição ou alimentação;
- pagamentos adiantados, como de salário ou horas extras;
- vale-transporte (caso não haja cumprimento de aviso prévio).
Além disso, vale destacar que os descontos não podem ultrapassar o último salário do funcionário, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
É importante que o departamento pessoal da empresa verifique as regras indicadas para cada tipo de rescisão. Dessa forma, é possível evitar erros que possam levar a ações trabalhistas.
O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?
A finalização do vínculo empregatício envolve o pagamento de verbas rescisórias, que são um direito previsto na legislação trabalhista.
Elas também variam de acordo com o tipo de desligamento, mas em geral, podemos citar como principais:
- décimo terceiro salário proporcional;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- saldo de salário, incluindo horas extras e adicionais;
- multa do FGTS, que varia de 20% a 40% conforme o tipo de rescisão;
- férias vencidas para contratos com mais de um ano e proporcionais para contratos com menos de um ano.
Os valores devem ser calculados pela empresa e pagos dentro do prazo de até 10 dias, contados a partir do fim do contrato – portanto, após o cumprimento de aviso prévio, caso haja.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho?
Os cálculos para rescisão de um contrato de trabalho, considerando um colaborador com salário base de R$3.000 que vai cumprir aviso prévio, são:
Saldo de salário
A fórmula é: (salário/30) x dias trabalhados no mês. Vamos considerar que o funcionário trabalhou 20 dias no mês, sem horas extras:
(3.000/30) x 20 = R$2.000
Aviso prévio trabalhado
Primeiro, confere-se a quantidade de dias de aviso prévio, com a fórmula: 30 dias + 3 dias x anos trabalhados.
Um colaborador que tem 5 anos de casa, por exemplo, teria que cumprir:
- 30 dias + 3 x 5 = 45 dias
O valor a ser pago é referente ao salário dividido por 30 dias (mês trabalhado), que deve ser multiplicado pelos dias de aviso (45, neste caso). Assim:
(3.000/30) x 45 = 100 x 45 = R$4.500
13º proporcional
A fórmula é (salário / 12) x (meses trabalhados no ano). Considerando que o colaborador trabalhou seis meses no ano:
3000/12 x 6 = R$1.500
Multa sobre FGTS
Essa multa é calculada sobre o saldo do FGTS. Considerando a multa de 40%, que é a mais comum, em um saldo de R$5.000:
40% x R$5000 = R$2.000
Férias proporcionais
A fórmula é salário / 12 x meses trabalhados + ⅓. Mais uma vez considerando seis meses trabalhados no ano, temos:
3000 / 12 x 6 + ⅓ = R$2.000
Depois, basta somar os valores e fazer os descontos necessários. No caso deste colaborador, as verbas totalizam R$12.000, sem as deduções.
As respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Como funciona a rescisão de contrato temporário, intermitente e de estágio?
Na rescisão de contrato intermitente, modelo de prestação de serviço com jornadas intercaladas, são válidas as mesmas regras de cada tipo de demissão aplicadas em um contrato convencional de trabalho.
Já na modalidade de contrato temporário, o colaborador tem direito a receber FGTS, férias proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º proporcional ao período trabalhado.
Para rescisão de contrato de estágio, não há obrigatoriedade de pagamento de multas rescisórias, apenas do valor referente aos dias trabalhados e recessos remunerados, com desconto de benefícios.
Qual o valor da multa por rescisão de contrato?
O valor da multa de rescisão de contrato é de 40% do FGTS. Esse é um direito trabalhista previsto na CLT e o valor é calculado sobre o saldo disponível na conta do colaborador.
Nos casos de demissão por comum acordo, a empresa deve pagar metade desse valor – ou seja, 20% do FGTS.
Quando a rescisão de contrato deve ser paga?
As regras variam de acordo com o tipo de rescisão, mas todos exigem pagamento de verbas rescisórias, exceto casos de demissão com justa causa.
Nesta modalidade de desligamento, o colaborador perde seus direitos e recebe apenas o saldo de salário.
Como é paga a rescisão de contrato?
Após o cálculo das verbas, a rescisão pode ser paga com dinheiro em espécie, por cheque ou por depósito bancário.
O período para pagamento é de 10 dias a partir do encerramento do contrato. Para comprovar a quitação dos valores, é emitido o termo de quitação anual.
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Conclusão
Como vimos, existem diversos tipos de rescisão contratual para atender diferentes situações.
É importante que sejam bem entendidas e cumpridas conforme a lei para garantir os direitos trabalhistas, bem como o cálculo correto das verbas rescisórias.
Para facilitar, automatizar a gestão financeira do negócio é o caminho para otimizar esse processo e simplificar as etapas de cálculo.