carteira assinada dá direito a décimo terceiro salário

Décimo terceiro: veja quais são os descontos, prazo, como calcular e mais!

Equipe TOTVS | RECURSOS HUMANOS | 27 julho, 2023

Empresas que possuem funcionários trabalhando sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigadas a pagar a seus empregados o décimo terceiro, um adicional, também conhecido como gratificação de Natal

Esse benefício funciona como uma mais-valia a que os trabalhadores têm direito anualmente. Caso você não saiba, o pagamento dessa gratificação só se tornou obrigatório em 1962, com um decreto aprovado em 1965. 

Embora esse seja um tema comum no dia a dia das empresas e na vida dos empregados com carteira assinada, esse benefício ainda gera muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito a questões como prazos de pagamento, cálculos, descontos, acréscimos etc.

Quer aprender mais sobre o assunto? Continue a leitura a seguir para sanar todas as suas dúvidas!
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O que é o décimo terceiro salário?

O 13º salário é uma quantia extra paga anualmente aos profissionais que trabalham sob o regime CLT. Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e regido por leis específicas. 

Conforme citamos inicialmente, a gratificação foi instituída em 1962, no governo de João Goulart, a partir do sancionamento da Lei 4.090. Segundo a norma, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Assim que foi criado, o salário extra recebido no final do ano era conhecido como “gratificação de Natal”, mas logo recebeu o apelido de “13º”. O bônus garante que, para cada mês de trabalho, o funcionário tenha direito a uma renda adicional igual a 1/12 (um doze avos) do salário do ano. 

Portanto, o décimo terceiro pagamento é igual ao salário mensal do empregado se ele permanecer na empresa por, ao menos, 12 meses.

O que diz a lei do décimo terceiro?

O 13º salário é pago como remuneração adicional pelo trabalho prestado pelo empregado ao longo do ano, e funciona quase como uma gratificação. De acordo com o artigo 2º da Lei 4.749, seu pagamento costuma ser parcelado em duas vezes:

  • Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior;
    • § 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    • § 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

A bonificação também possui diversas bases legais, que asseguram a sua obrigatoriedade, bem como quem tem direito, possíveis descontos e formas de pagamento. A sua regulamentação foi instituída pelo Decreto nº 57.155/1965 e tem a seguinte redação:

  • Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

O pagamento de tal benefício também é regulamentado pelo artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, reafirmando a sua obrigatoriedade:

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
  • VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

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O pagamento do 13º deve ser feito a todas as pessoas com carteira de trabalho, sejam elas trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos ou trabalhadores independentes. 

Quem trabalha 15 ou mais dias no ano tem direito a uma gratificação proporcional às horas trabalhadas. De modo geral, os grupos que recebem obrigatoriamente a bonificação são:

  • Empregados domésticos; 
  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais; 
  • Aposentados; 
  • Pensionistas. 

Por outro lado, os trabalhadores que não possuem direito de receber o salário adicional são:

  • Empregados independentes ou funcionários com contrato de pessoa jurídica (PJ). Esse benefício pode ser negociado com o empregador, mas não é exigido por lei;
  • Trabalhadores demitidos por justa causa. Vale destacar que o desligamento injustificado não afeta o pagamento do 13º salário, que está incluso na taxa de rescisão;
  • Estagiários.

Quais são os descontos dessa gratificação?

O décimo terceiro salário é pago ao trabalhador com os valores de Imposto de Renda (para quem ganha mais de R$1.903,98), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pensão alimentícia (se houver) descontados. Esses descontos são aplicados na segunda parcela.

Qual é o valor do décimo terceiro?

Até o momento, você já entendeu que o 13º pode ser pago de uma só vez, mas, frequentemente, são pagos em duas prestações. No entanto, na segunda parcela, há o desconto do INSS e do IRRF, o que implica em um valor pago menor do que o da primeira parcela. 

Contudo, isso pode mudar se a remuneração do trabalhador tiver um componente variável, como horas extras ou bônus, ou se o trabalhador teve um aumento salarial após receber a primeira parcela.

De todo modo, o valor a ser recebido é sempre de 1/12 do salário mensal do empregado multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se um empregado trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. 

Por exemplo: se um funcionário foi contratado no meio do ano, ele será pago proporcionalmente com base no número de meses trabalhados no período. 

Os empregados têm direito a 1/12 de seu salário a cada 15 dias trabalhados no mês. Portanto, todos os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias são contabilizados no cálculo proporcional.

Na prática, funcionários que ingressaram em uma empresa no dia 14 de novembro, receberão uma gratificação de Natal equivalente a 2/12 do salário. 

Então, uma pessoa que trabalha oito meses no ano e recebe R$3.000,00 deve dividir esse valor por 12 e multiplicar por 8. Ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a R$2.000,00 de remuneração.

O valor do adicional leva em consideração o último salário recebido pelo funcionário. Horas extras, adicionais noturnos, taxa de insalubridade e comissões também influenciam o cálculo do décimo terceiro salário. 

Se um trabalhador receber um aumento entre o primeiro e o segundo pagamentos, todo o ajuste será feito no segundo pagamento. Dessa forma, ele não corre o risco de perder dinheiro caso opte por antecipar a primeira parcela.

O valor é menor em casos de faltas do colaborador?

A regra dos 15 dias por mês pode ser boa para os trabalhadores, mas também pode ser “ruim”. Isso porque todas as faltas injustificadas dos empregados, ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, são consideradas.

Nesse caso, os profissionais que faltarem ao trabalho mais de 15 dias sem motivo em um mês podem sofrer descontos de 1/12 do seu benefício. Ou seja, perderão o proporcional do 13º daquele mês. 

Observe, no entanto, que isso se aplica apenas a ausências injustificadas. Desde que as justificativas sejam aceitas pela empresa, não afetarão o pagamento do benefício.

Como calcular o décimo terceiro?

Quando a empresa opta pelo parcelamento do 13º do funcionário, ela precisa conhecer a forma de cálculo para evitar erros nos valores finais. Portanto, é importante destacar que a primeira parcela e a segunda possuem valores diferentes. Confira abaixo!

Primeira parcela do décimo terceiro

Calcular o valor da primeira parcela é mais fácil que o da segunda. Isso porque não há descontos na primeira parte a ser paga ao empregado — IR e INSS. Portanto, esse valor é maior que o da segunda parcela. 

Nesse contexto, a empresa só precisa levar em conta o salário total do funcionário, dividi-lo por 12 meses (1 ano), multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados, considerar os meses antes do pagamento e dividir esse total por 2. Veja o exemplo abaixo:

  • Salário bruto: R$6.000;
  • Cálculo da primeira parcela: 6.000/12 = 500;
  • Cálculo da primeira parcela: 500 x 12 = 6.000;
  • Cálculo da primeira parcela: 6.000/2 = R$3.000;
  • Valor da primeira parcela: R$3.000,00. 

Segunda parcela do décimo terceiro

Como explicamos acima, a segunda parcela levará em conta o valor remanescente da primeira e serão descontados os encargos trabalhistas. Por isso, sua quantia é consideravelmente menor do que a anterior. 

Considere a tabela do INSS e IRRF para aplicar os descontos:

  • Salário de contribuição de até R$1.212: alíquota de 7,5%;
  • Salário de contribuição de R$1.212, 01 até R$2.427,35: alíquota de 9%;
  • Salário de contribuição de R$2.427,36 até R$3.641,03: alíquota de 12%;
  • Salário de contribuição de R$3.641,04 até R$R$7.087,22: alíquota de 14%.

Ainda com o exemplo usado no tópico anterior, podemos calcular o desconto do INSS:

  • Salário base: R$6.000,00
  • 1ª faixa: R$1.100,00 x 7,5% = R$82,50
  • 2ª faixa: (R$2.203,48 – R$1.100,00) x 9% = 1.103,48 x 0,09 = R$99,31
  • Faixa do salário base: (R$6.000,00 – R$ 2.203,48) x 12% = R$3.796,52 x 0,12 = R$ 455,58
  • Total a recolher: 455,58 + 99,31 + 82,50 = 637,39
  • Desconto do INSS: R$637,39

A partir desses dados, é possível calcular os descontos do IRRF. Antes de mostrarmos como isso é feito, considere a relação abaixo:

  • Faixa salarial de até 1.903,98: isento na alíquota/parcela de dedução do IRPF;
  • Faixa salarial de 1.903,99 até 2.826,66: alíquota de 7,5%, ou dedução de R$142,80 do IRPF;
  • Faixa salarial de 2.826,67 a 3.751,05: alíquota de 15%, ou dedução de R$354,80 do IRPF;
  • Faixa salarial de 3.751,06 a 4.664,68: alíquota de 22%, ou dedução de R$636,13 do IRPF;
  • Acima de 4.664,69: alíquota de 27,5%, ou dedução de R$869,36 do IRPF.

Com essas informações, podemos calcular o valor total do desconto do IRRF, com base no salário bruto citado acima:

  • Salário base: R$6000,00;
  • Salário base de cálculo: Salário Bruto – Desconto INSS | (R$6.000,00 – R$637,39) = R$5.362,61;
  • Base de cálculo: R$5.362,61; 
  • Valor de isenção da 1ª faixa: R$1.903,98;
  • Cálculo IRRF: R$5.362,61 (Salário base) – R$1.903,98 (primeira faixa isenta) = R$3.458,63;
  • Restante: R$3.458,63 (Aplica-se a alíquota de 7,5%, considerando o valor de R$5.362,61);
  • Total de desconto do IRRF: R$3.458,63 x 7,5% = R$259,39.

Feito isso, o cálculo da segunda parcela do 13º é o seguinte:

  • Valor do Salário: R$6.000;
  • Valor da 1º parcela: R$3.000;
  • Restante da 2º parcela: R$6.000 – R$3.000 = R$3.000;
  • Valor da 2º parcela: R$3.000 – R$637,39 (INSS) – R$259,39 (IRRF) = R$2.103,22;
  • Total da 2º parcela: R$2.103,22.

Funcionário comissionado

Funcionários que recebem por comissões também têm direito ao 13º salário. Aqui, a empresa calcula a média da comissão ao longo do ano, a partir das fórmulas exemplificadas acima. 

No pagamento da primeira parcela, consideram-se as comissões de janeiro a outubro. 

Quanto ao segundo pagamento, a comissão será calculada com base no mês de novembro. Se ainda houver comissões em dezembro, a empresa pagará o restante até o quinto dia útil do primeiro mês do ano seguinte: janeiro.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

décimo terceiro

Nos tópicos anteriores, mostramos como funciona o cálculo do pagamento do 13º, pago aos trabalhadores em regime CLT, aposentados e pensionistas. 

No caso dos aposentados e pensionistas, não é considerado um salário no cálculo, mas o valor pago pelos benefícios. A segunda parcela vale metade dos ganhos mensais. Porém, dessa parte, deve ser descontado o IR dos aposentados que tiveram que pagar o tributo. 

Vale ressaltar que a gratificação para aposentados e pensionistas foi antecipada recentemente. A primeira parcela vence entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda é depositada entre 25 de maio a 7 de junho.

O que acontece se a empresa não pagar essa gratificação dentro do prazo?

Todo atraso ou não pagamento do 13º salário é considerado infração e será punido com multa de 160 UFIR (Unidades de Referência Fiscal), equivalente a R$170,25 por funcionário (o dobro se ocorrer novamente), como diz a Lei 7.855/89

Trata-se de sanção administrativa em favor do Ministério do Trabalho. Além disso, os trabalhadores devem consultar a Convenção Coletiva da categoria, pois contém informações explícitas sobre a correção dos valores devidos aos empregados.

As respostas para as principais dúvidas sobre o tema

Depois de aprender tudo sobre o pagamento do 13º, descontos, quem tem direito ao benefício e mais, reunimos as principais perguntas acerca do assunto. Confira a seguir e tire as suas dúvidas mais rapidamente!

Quando vai ser pago o 13º de 2022?

O pagamento da gratificação pode ser feita em uma única parcela ou dividida em duas. As empresas não precisam pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo período, mas devem respeitar o calendário estipulado na legislação:

  • 1ª parcela do décimo terceiro paga entre 1 de fevereiro até 30 de novembro;
  • 2ª parcela do décimo terceiro paga até o dia 20 de dezembro.

No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento do benefício foi antecipado nos últimos anos. Agora, o pagamento da primeira parcela é feito entre 25 de abril e 6 de maio, e da segunda é depositado entre 25 de maio a 7 de junho.

Jovem aprendiz recebe décimo terceiro?

Pela lei, os jovens aprendizes recebem direitos trabalhistas, como o 13º salário. Dessa forma, o valor agregado é proporcional ao seu salário, de acordo com o contrato com a empresa. 

O benefício é calculado da mesma forma que os demais empregados efetivos, bem como os aposentados e pensionistas.

Estagiário tem direito a décimo terceiro?

A Lei de Estágio brasileira não considera que o estagiário receba décimo terceiro salário. Algumas empresas decidem oferecer remuneração extra aos seus estagiários como forma de recompensá-los pelo trabalho naquele ano. 

Quem recebe pensão alimentícia tem direito a décimo terceiro?

De acordo com a legislação brasileira, quem paga pensão alimentícia e recebe o 13º deve repassar esse adicional proporcionalmente. 

Então, se o valor da pensão é um percentual sobre o salário, deve ser aplicado o mesmo percentual do adicional da pensão a ser paga. 

Caso o pagador repasse um valor fixo de pensão, o 13º a ser pago deverá ter a mesma quantia.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro?

Todos que recebem o auxílio-doença têm direito ao 13º do INSS. O benefício é pago em duas parcelas, cujo valor é proporcional ao número de meses que o segurado está recebendo o benefício.

Quem recebe LOAS tem direito a décimo terceiro?

Por enquanto, quem recebe LOAS ainda não tem direito ao benefício. Contudo, novos projetos de lei são criados  para melhorar o benefício, como a que prevê o pagamento do 13º BPC/LOAS. Até agora, os projetos foram rejeitados, porém, pela sua importância, novas tentativas ainda estão sendo feitas.

Colaborador em licença maternidade recebe décimo terceiro?

Segundo o INSS, tirar a licença-maternidade não afeta o cálculo do 13º salário da trabalhadora, fazendo com que ela tenha direito aos benefícios.

Insalubridade entra no décimo terceiro? E hora extra?

Tanto a taxa de insalubridade quanto a hora extra entram no cálculo do 13º para o trabalhador. 

Quando as horas extras forem prestadas em local insalubre, o pagamento incidirá sobre o valor da hora normal, acrescido do correspondente do índice de insalubridade.

Isso é calculado com base no salário mínimo federal ou outra base mais favorável, estabelecida em lei ou convenção coletiva.

Trabalhei 3 meses: quanto recebo de décimo terceiro?

Caso o funcionário não tenha trabalhado por 12 meses, é necessário calcular o valor proporcional do 13º. Basta dividir o salário por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir por 2.

É possível pedir o adiantamento do décimo terceiro?

O adiantamento do 13º pode ser solicitado por ocasião de férias, no mesmo mês em que o trabalhador estiver afastado. 

Isso deve ser feito por escrito entre 1º e 31 de janeiro do ano em que ele tem direito aos benefícios. 

Por exemplo, se o funcionário planeja tirar férias em agosto de 2024, tem até 31 de janeiro de 2024 para solicitar o 13º.

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Conclusão

O décimo terceiro é um adicional pago aos funcionários de empresas, regulamentado em 1962, no governo de João Goulart. Este bônus equivale a um mês de salário e é repassado aos trabalhadores pouco antes do Natal. 

Ao calcular o décimo terceiro salário, deve-se levar em conta as deduções de parcelas, como INSS, FGTS e outras. Empresas que não pagam o décimo terceiro salário a tempo de seus funcionários estão sujeitas a uma multa. 

Portanto, o mais recomendável é tomar medidas preventivas para garantir um processo seguro e evitar esta penalidade. 

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