Empresas que possuem funcionários trabalhando sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigadas a pagar a seus empregados o décimo terceiro, um adicional, também conhecido como gratificação de Natal.
Esse benefício funciona como uma mais-valia a que os trabalhadores têm direito anualmente. Caso você não saiba, o pagamento dessa gratificação só se tornou obrigatório em 1962, com um decreto aprovado em 1965.
Embora esse seja um tema comum no dia a dia das empresas e na vida dos empregados com carteira assinada, esse benefício ainda gera muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito a questões como prazos de pagamento, cálculos, descontos, acréscimos etc.
Quer aprender mais sobre o assunto? Continue a leitura a seguir para sanar todas as suas dúvidas!
O que é o décimo terceiro salário?
O 13º salário é uma quantia extra paga anualmente aos profissionais que trabalham sob o regime CLT. Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e regido por leis específicas.
Conforme citamos inicialmente, a gratificação foi instituída em 1962, no governo de João Goulart, a partir do sancionamento da Lei 4.090. Segundo a norma, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Assim que foi criado, o salário extra recebido no final do ano era conhecido como “gratificação de Natal”, mas logo recebeu o apelido de “13º”. O bônus garante que, para cada mês de trabalho, o funcionário tenha direito a uma renda adicional igual a 1/12 (um doze avos) do salário do ano.
Portanto, o décimo terceiro pagamento é igual ao salário mensal do empregado se ele permanecer na empresa por, ao menos, 12 meses.
O que diz a lei do décimo terceiro?
O 13º salário é pago como remuneração adicional pelo trabalho prestado pelo empregado ao longo do ano, e funciona quase como uma gratificação. De acordo com o artigo 2º da Lei 4.749, seu pagamento costuma ser parcelado em duas vezes:
- Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior;
- § 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
- § 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
A bonificação também possui diversas bases legais, que asseguram a sua obrigatoriedade, bem como quem tem direito, possíveis descontos e formas de pagamento. A sua regulamentação foi instituída pelo Decreto nº 57.155/1965 e tem a seguinte redação:
- Art. 1º: O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso;
- Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
O pagamento de tal benefício também é regulamentado pelo artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, reafirmando a sua obrigatoriedade:
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O pagamento do 13º deve ser feito a todas as pessoas com carteira de trabalho, sejam elas trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos ou trabalhadores independentes.
Quem trabalha 15 ou mais dias no ano tem direito a uma gratificação proporcional às horas trabalhadas. De modo geral, os grupos que recebem obrigatoriamente a bonificação são:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Aposentados;
- Pensionistas.
Por outro lado, os trabalhadores que não possuem direito de receber o salário adicional são:
- Empregados independentes ou funcionários com contrato de pessoa jurídica (PJ). Esse benefício pode ser negociado com o empregador, mas não é exigido por lei;
- Trabalhadores demitidos por justa causa. Vale destacar que o desligamento injustificado não afeta o pagamento do 13º salário, que está incluso na taxa de rescisão;
- Estagiários.
Quais são os descontos dessa gratificação?
O décimo terceiro salário é pago ao trabalhador com os valores de Imposto de Renda (para quem ganha mais de R$1.903,98), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pensão alimentícia (se houver) descontados. Esses descontos são aplicados na segunda parcela.
Qual é o valor do décimo terceiro?
Até o momento, você já entendeu que o 13º pode ser pago de uma só vez, mas, frequentemente, são pagos em duas prestações. No entanto, na segunda parcela, há o desconto do INSS e do IRRF, o que implica em um valor pago menor do que o da primeira parcela.
Contudo, isso pode mudar se a remuneração do trabalhador tiver um componente variável, como horas extras ou bônus, ou se o trabalhador teve um aumento salarial após receber a primeira parcela.
De todo modo, o valor a ser recebido é sempre de 1/12 do salário mensal do empregado multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se um empregado trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral.
Por exemplo: se um funcionário foi contratado no meio do ano, ele será pago proporcionalmente com base no número de meses trabalhados no período.
Os empregados têm direito a 1/12 de seu salário a cada 15 dias trabalhados no mês. Portanto, todos os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias são contabilizados no cálculo proporcional.
Na prática, funcionários que ingressaram em uma empresa no dia 14 de novembro, receberão uma gratificação de Natal equivalente a 2/12 do salário.
Então, uma pessoa que trabalha oito meses no ano e recebe R$3.000,00 deve dividir esse valor por 12 e multiplicar por 8. Ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a R$2.000,00 de remuneração.
O valor do adicional leva em consideração o último salário recebido pelo funcionário. Horas extras, adicionais noturnos, taxa de insalubridade e comissões também influenciam o cálculo do décimo terceiro salário.
Se um trabalhador receber um aumento entre o primeiro e o segundo pagamentos, todo o ajuste será feito no segundo pagamento. Dessa forma, ele não corre o risco de perder dinheiro caso opte por antecipar a primeira parcela.
O valor é menor em casos de faltas do colaborador?
A regra dos 15 dias por mês pode ser boa para os trabalhadores, mas também pode ser “ruim”. Isso porque todas as faltas injustificadas dos empregados, ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, são consideradas.
Nesse caso, os profissionais que faltarem ao trabalho mais de 15 dias sem motivo em um mês podem sofrer descontos de 1/12 do seu benefício. Ou seja, perderão o proporcional do 13º daquele mês.
Observe, no entanto, que isso se aplica apenas a ausências injustificadas. Desde que as justificativas sejam aceitas pela empresa, não afetarão o pagamento do benefício.
Como calcular o décimo terceiro?
Quando a empresa opta pelo parcelamento do 13º do funcionário, ela precisa conhecer a forma de cálculo para evitar erros nos valores finais. Portanto, é importante destacar que a primeira parcela e a segunda possuem valores diferentes. Confira abaixo!
Primeira parcela do décimo terceiro
Calcular o valor da primeira parcela é mais fácil que o da segunda. Isso porque não há descontos na primeira parte a ser paga ao empregado — IR e INSS. Portanto, esse valor é maior que o da segunda parcela.
Nesse contexto, a empresa só precisa levar em conta o salário total do funcionário, dividi-lo por 12 meses (1 ano), multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados, considerar os meses antes do pagamento e dividir esse total por 2. Veja o exemplo abaixo:
- Salário bruto: R$6.000;
- Cálculo da primeira parcela: 6.000/12 = 500;
- Cálculo da primeira parcela: 500 x 12 = 6.000;
- Cálculo da primeira parcela: 6.000/2 = R$3.000;
- Valor da primeira parcela: R$3.000,00.
Segunda parcela do décimo terceiro
Como explicamos acima, a segunda parcela levará em conta o valor remanescente da primeira e serão descontados os encargos trabalhistas. Por isso, sua quantia é consideravelmente menor do que a anterior.
Considere a tabela do INSS e IRRF para aplicar os descontos:
- Salário de contribuição de até R$1.212: alíquota de 7,5%;
- Salário de contribuição de R$1.212, 01 até R$2.427,35: alíquota de 9%;
- Salário de contribuição de R$2.427,36 até R$3.641,03: alíquota de 12%;
- Salário de contribuição de R$3.641,04 até R$R$7.087,22: alíquota de 14%.
Ainda com o exemplo usado no tópico anterior, podemos calcular o desconto do INSS:
- Salário base: R$6.000,00
- 1ª faixa: R$1.100,00 x 7,5% = R$82,50
- 2ª faixa: (R$2.203,48 – R$1.100,00) x 9% = 1.103,48 x 0,09 = R$99,31
- Faixa do salário base: (R$6.000,00 – R$ 2.203,48) x 12% = R$3.796,52 x 0,12 = R$ 455,58
- Total a recolher: 455,58 + 99,31 + 82,50 = 637,39
- Desconto do INSS: R$637,39
A partir desses dados, é possível calcular os descontos do IRRF. Antes de mostrarmos como isso é feito, considere a relação abaixo:
- Faixa salarial de até 1.903,98: isento na alíquota/parcela de dedução do IRPF;
- Faixa salarial de 1.903,99 até 2.826,66: alíquota de 7,5%, ou dedução de R$142,80 do IRPF;
- Faixa salarial de 2.826,67 a 3.751,05: alíquota de 15%, ou dedução de R$354,80 do IRPF;
- Faixa salarial de 3.751,06 a 4.664,68: alíquota de 22%, ou dedução de R$636,13 do IRPF;
- Acima de 4.664,69: alíquota de 27,5%, ou dedução de R$869,36 do IRPF.
Com essas informações, podemos calcular o valor total do desconto do IRRF, com base no salário bruto citado acima:
- Salário base: R$6000,00;
- Salário base de cálculo: Salário Bruto – Desconto INSS | (R$6.000,00 – R$637,39) = R$5.362,61;
- Base de cálculo: R$5.362,61;
- Valor de isenção da 1ª faixa: R$1.903,98;
- Cálculo IRRF: R$5.362,61 (Salário base) – R$1.903,98 (primeira faixa isenta) = R$3.458,63;
- Restante: R$3.458,63 (Aplica-se a alíquota de 7,5%, considerando o valor de R$5.362,61);
- Total de desconto do IRRF: R$3.458,63 x 7,5% = R$259,39.
Feito isso, o cálculo da segunda parcela do 13º é o seguinte:
- Valor do Salário: R$6.000;
- Valor da 1º parcela: R$3.000;
- Restante da 2º parcela: R$6.000 – R$3.000 = R$3.000;
- Valor da 2º parcela: R$3.000 – R$637,39 (INSS) – R$259,39 (IRRF) = R$2.103,22;
- Total da 2º parcela: R$2.103,22.
Funcionário comissionado
Funcionários que recebem por comissões também têm direito ao 13º salário. Aqui, a empresa calcula a média da comissão ao longo do ano, a partir das fórmulas exemplificadas acima.
No pagamento da primeira parcela, consideram-se as comissões de janeiro a outubro.
Quanto ao segundo pagamento, a comissão será calculada com base no mês de novembro. Se ainda houver comissões em dezembro, a empresa pagará o restante até o quinto dia útil do primeiro mês do ano seguinte: janeiro.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
Nos tópicos anteriores, mostramos como funciona o cálculo do pagamento do 13º, pago aos trabalhadores em regime CLT, aposentados e pensionistas.
No caso dos aposentados e pensionistas, não é considerado um salário no cálculo, mas o valor pago pelos benefícios. A segunda parcela vale metade dos ganhos mensais. Porém, dessa parte, deve ser descontado o IR dos aposentados que tiveram que pagar o tributo.
Vale ressaltar que a gratificação para aposentados e pensionistas foi antecipada recentemente. A primeira parcela vence entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda é depositada entre 25 de maio a 7 de junho.
O que acontece se a empresa não pagar essa gratificação dentro do prazo?
Todo atraso ou não pagamento do 13º salário é considerado infração e será punido com multa de 160 UFIR (Unidades de Referência Fiscal), equivalente a R$170,25 por funcionário (o dobro se ocorrer novamente), como diz a Lei 7.855/89.
Trata-se de sanção administrativa em favor do Ministério do Trabalho. Além disso, os trabalhadores devem consultar a Convenção Coletiva da categoria, pois contém informações explícitas sobre a correção dos valores devidos aos empregados.
As respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Depois de aprender tudo sobre o pagamento do 13º, descontos, quem tem direito ao benefício e mais, reunimos as principais perguntas acerca do assunto. Confira a seguir e tire as suas dúvidas mais rapidamente!
Quando vai ser pago o 13º de 2022?
O pagamento da gratificação pode ser feita em uma única parcela ou dividida em duas. As empresas não precisam pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo período, mas devem respeitar o calendário estipulado na legislação:
- 1ª parcela do décimo terceiro paga entre 1 de fevereiro até 30 de novembro;
- 2ª parcela do décimo terceiro paga até o dia 20 de dezembro.
No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento do benefício foi antecipado nos últimos anos. Agora, o pagamento da primeira parcela é feito entre 25 de abril e 6 de maio, e da segunda é depositado entre 25 de maio a 7 de junho.
Jovem aprendiz recebe décimo terceiro?
Pela lei, os jovens aprendizes recebem direitos trabalhistas, como o 13º salário. Dessa forma, o valor agregado é proporcional ao seu salário, de acordo com o contrato com a empresa.
O benefício é calculado da mesma forma que os demais empregados efetivos, bem como os aposentados e pensionistas.
Estagiário tem direito a décimo terceiro?
A Lei de Estágio brasileira não considera que o estagiário receba décimo terceiro salário. Algumas empresas decidem oferecer remuneração extra aos seus estagiários como forma de recompensá-los pelo trabalho naquele ano.
Quem recebe pensão alimentícia tem direito a décimo terceiro?
De acordo com a legislação brasileira, quem paga pensão alimentícia e recebe o 13º deve repassar esse adicional proporcionalmente.
Então, se o valor da pensão é um percentual sobre o salário, deve ser aplicado o mesmo percentual do adicional da pensão a ser paga.
Caso o pagador repasse um valor fixo de pensão, o 13º a ser pago deverá ter a mesma quantia.
Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro?
Todos que recebem o auxílio-doença têm direito ao 13º do INSS. O benefício é pago em duas parcelas, cujo valor é proporcional ao número de meses que o segurado está recebendo o benefício.
Quem recebe LOAS tem direito a décimo terceiro?
Por enquanto, quem recebe LOAS ainda não tem direito ao benefício. Contudo, novos projetos de lei são criados para melhorar o benefício, como a que prevê o pagamento do 13º BPC/LOAS. Até agora, os projetos foram rejeitados, porém, pela sua importância, novas tentativas ainda estão sendo feitas.
Colaborador em licença maternidade recebe décimo terceiro?
Segundo o INSS, tirar a licença-maternidade não afeta o cálculo do 13º salário da trabalhadora, fazendo com que ela tenha direito aos benefícios.
Insalubridade entra no décimo terceiro? E hora extra?
Tanto a taxa de insalubridade quanto a hora extra entram no cálculo do 13º para o trabalhador.
Quando as horas extras forem prestadas em local insalubre, o pagamento incidirá sobre o valor da hora normal, acrescido do correspondente do índice de insalubridade.
Isso é calculado com base no salário mínimo federal ou outra base mais favorável, estabelecida em lei ou convenção coletiva.
Trabalhei 3 meses: quanto recebo de décimo terceiro?
Caso o funcionário não tenha trabalhado por 12 meses, é necessário calcular o valor proporcional do 13º. Basta dividir o salário por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir por 2.
É possível pedir o adiantamento do décimo terceiro?
O adiantamento do 13º pode ser solicitado por ocasião de férias, no mesmo mês em que o trabalhador estiver afastado.
Isso deve ser feito por escrito entre 1º e 31 de janeiro do ano em que ele tem direito aos benefícios.
Por exemplo, se o funcionário planeja tirar férias em agosto de 2024, tem até 31 de janeiro de 2024 para solicitar o 13º.
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Conclusão
O décimo terceiro é um adicional pago aos funcionários de empresas, regulamentado em 1962, no governo de João Goulart. Este bônus equivale a um mês de salário e é repassado aos trabalhadores pouco antes do Natal.
Ao calcular o décimo terceiro salário, deve-se levar em conta as deduções de parcelas, como INSS, FGTS e outras. Empresas que não pagam o décimo terceiro salário a tempo de seus funcionários estão sujeitas a uma multa.
Portanto, o mais recomendável é tomar medidas preventivas para garantir um processo seguro e evitar esta penalidade.
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