A declaração MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é um documento entregue à Receita Federal anualmente para informar o faturamento do exercício anterior. É a partir da declaração MEI que o governo consegue obter informações sobre o perfil desses profissionais que atuam por conta própria, controlando seu faturamento e sua regularização.
Desde que foi instituída a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, milhares de pessoas tiveram a oportunidade de sair da informalidade por meio do pagamento de tributos mais acessíveis com a declaração MEI. Além do mais, a novidade garantiu o acesso a uma série de direitos que antes não cabiam para esses profissionais, como por exemplo a aposentadoria e a emissão de nota fiscal.
Mas há também algumas obrigações que devem ser cumpridas, como a entrega da declaração anual MEI. Você é um profissional que trabalha por conta própria e tem rendimento de até R$81.000,00 por ano? Então fique atento. Não se esqueça também de que não está livre da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para ficar regularizado perante o fisco, ok?
Quer entender melhor sobre as exigências fiscais do Microempreendedor Individual e aprender a fazer sua declaração MEI? Pois veio ao lugar certo! Confira os próximos tópicos para esclarecer suas dúvidas!
O que exatamente é a DASN-Simei?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é um documento entregue à Receita Federal anualmente para informar o faturamento do exercício anterior.
Para simplificar a formalização, o MEI tem poucas obrigações fiscais. Isso é fato. No entanto, saiba que a entrega da declaração anual é obrigatória, viu? Pode inclusive gerar multas caso não seja feita.
Para que você entenda melhor, é a partir da declaração MEI que o governo consegue obter informações sobre o perfil desses profissionais que atuam por conta própria, controlando seu faturamento e sua regularização.
O documento deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha efetuado operações de compra e venda naquele período, bastando nesse caso deixar em branco o campo “receita bruta”.
A declaração também deve ser feita quando a contribuição mensal tributária não estiver em dia, pois uma ação independe da outra.
Ainda vale ressaltar que, caso a empresa tenha sido extinta, a DASN-Simei deve ser realizada em situação especial, conforme as instruções do Portal do Empreendedor. Aliás, é por esta plataforma que devem ser entregues às declarações.
Qual a diferença entre a declaração MEI e a declaração de IR?
Um dos questionamentos mais comuns entre os microempreendedores individuais diz respeito à necessidade de entregar, além da declaração anual do MEI, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Pois saiba desde já que são ações diferentes, uma não anula a obrigatoriedade da outra.
A declaração de IR para MEI deve ser feita por todas as pessoas que moram no Brasil e que tenham tido renda anual igual ou superior a R$28.559,70 no ano anterior. A entrega do documento também é obrigatória para aquelas pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$40.000,00 isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis. Se você tiver um contador como parceiro, vale a pena verificar com ele se é seu caso.
Já a DASN-Simei é exigida independentemente de a empresa ter tido ou não faturamento no ano anterior. Deve ser preenchida, portanto, por todo Microempreendedor Individual. O documento deve conter as seguintes informações:
- receita bruta total no ano-calendário
- contratação de funcionário — se for o caso
Uma ressalva importante a fazer nesse momento é: se o valor máximo de faturamento anual para MEI tiver sido ultrapassado, você será obrigado a trocar de regime tributário, perdendo o enquadramento no programa.
Qual o procedimento para entregar a declaração?
Agora que você entendeu o que é, vamos ver como fazer a declaração anual do MEI e qual a diferença dela para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Confira o passo a passo que preparamos para não se estressar com a entrega da DASN-Simei e veja como o processo é bem mais simples do que você imagina:
- acesse o portal da Receita Federal na seção “DASN-Simei”
- faça login usando seu CNPJ e inserindo os caracteres especiais pedidos na página para validação do acesso
- selecione o ano-base para a declaração que será preenchida — a DASN entregue em 2021 terá como ano-calendário 2020, por exemplo
- informe sua receita bruta total, que corresponde a seu faturamento durante aquele período
- se tiver realizado atividades de transporte intermunicipal e interestadual, comércio e indústria, as informações da receita bruta devem ser preenchidas
- preencha o campo indicado caso tenha contratado um funcionário (lembre-se de que MEI pode ter funcionário, mas somente um) no ano-calendário da sua declaração
- o campo “retificadora” só deve ser usado caso você tenha entregue a declaração, mas precise fazer alguma correção
- verifique o resumo das informações preenchidas e confira todos os dados para não deixar passar qualquer erro
- clique no botão “transmitir” para finalizar
- salve o arquivo com o recibo de entrega da declaração ou imprima o comprovante
Lembrando que todo esse processo é imensamente facilitado se você faz um controle mensal de todos os valores recebidos como MEI. E pode acreditar: o investimento em um sistema de gestão facilitará, e muito, seu trabalho não só nesse momento, mas durante todo o ano.
Quais são os prazos para entrega?
Ter um controle de todas as suas obrigações como MEI declaração anual, o ajudará a não ter problemas com o fisco nem prejuízos com possíveis multas. Por isso, é importante montar um calendário com suas obrigações fiscais e segui-lo à risca.
A DASN-Simei, por exemplo, sempre deve ser entregue até o dia 31 de maio. Já a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem como prazo limite para os contribuintes o dia 30 de abril.
E caso não enviar a declaração MEI na data limite?
A DASN-Simei deve ser entregue dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal, sob pena de multa ao Microempreendedor Individual. Serão cobrados 2% sobre o valor dos impostos devidos ao mês, limitando-se a 20%. Caso atrase a entrega, você pode fazer a regularização antes do recebimento da intimação, com desconto de 50% no valor da multa.
O cumprimento das obrigações fiscais ajuda a se manter regularizado, usufruindo de todos os benefícios que a formalização do negócio oferece. Então trate de garantir o envio da declaração MEI dentro do prazo, combinado?
Como você pôde perceber neste post, o passo a passo é relativamente simples. De toda forma, caso tenha alguma dificuldade, não hesite em pedir o apoio de um contador para a entrega do documento.
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Para ter acesso a novidades e se manter atualizado, convidamos você a acompanhar sempre o nosso blog! Aproveite e conheça agora mesmo as principais diferenças entre MEI e ME!
O que é declaração anual do MEI?
A DASN-Simei, sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, consiste em uma declaração de renda anual que deve ser realizada por todos os Microempreendedores Individuais.
Qual o prazo para a declaração MEI?
A declaração anual do MEI sempre deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio.
Qual o valor da multa por atraso da declaração do MEI?
A multa é de 2% ao mês de atraso, limitando-se a 20% sobre o valor total dos tributos.