Mudar o regime tributário de uma empresa pode contribuir para uma contabilidade gerencial mais eficaz e, inclusive, para uma economia considerável com o pagamento de impostos. Isso porque algumas modalidades tributárias beneficiam determinadas organizações conforme seu tipo de mercado, porte ou modelo de negócio.
Portanto, é possível ter uma gestão financeira mais equilibrada e positiva se a escolha pelo regime de tributação for acertada. No entanto, para tomar uma boa decisão, é preciso estudar os principais regimes de tributação existentes e entender as suas características — especialmente as que podem ser vantajosas para a sua empresa.
Para ajudar você nisso, montamos um guia para empreendedores com algumas das principais informações sobre regime tributário. Não deixe de conferir!
O que é um regime tributário?
O regime de tributação corresponde a um grupo de leis e normas que apontam os tributos a serem pagos por uma empresa ao governo.
Estes podem variar — em termos de alíquotas, bases de cálculo e meio de recolhimento — segundo o faturamento das organizações e as atividades praticadas por elas.
Os lançamentos contábeis também podem apresentar diferenças na organização das informações financeiras, fiscais, contábeis etc., que são enviadas ao Fisco.
A sua empresa pode adotar um dos regimes tributários por escolha própria — desde que se encaixe nos requisitos da opção desejada e proceda com a adesão dentro do prazo estipulado — ou pode ser forçada a migrar de um modelo a outro.
Isso ocorre quando ela passa a não atender mais a uma ou mais condições da opção atual. É normal que a “janela” para a mudança de regime aconteça no começo do ano, em janeiro.
Nas situações em que a empresa tem a possibilidade de escolher entre dois ou mais regimes, a mudança não é permanente. Dá para trocar no ano seguinte se ela ainda se enquadrar nos requisitos de uma ou mais alternativas além da sua atual.
Qual é a importância da escolha do regime tributário certo?
Decidir pelo regime mais adequado para a empresa irá ajudar você a não pagar impostos além do que é necessário.
Essa escolha também pode ajudar a estabelecer uma rotina contábil mais simples e prática para a organização, como ocorre no chamado Simples Nacional.
Ele agrupa e unifica muitos impostos em um só valor a ser recolhido, reduzindo a burocracia para a quitação desses tributos, como você verá adiante.
Além disso, o enquadramento correto em um regime tributário protege a empresa de problemas futuros com a fiscalização, já que, a depender do porte e do faturamento, alguns regimes ficam impossibilitados a ela. Por exemplo, organizações que, atualmente, faturam mais de R$78 milhões no período de apuração só podem optar pelo regime de Lucro Real, como acompanharemos melhor ao longo do texto.
Qual é a importância de um planejamento tributário?
Por meio do planejamento tributário, você pode analisar diferentes aspectos para decidir se vale ou não a pena mudar de um regime de tributação para outro. É importante começar a planejar com antecedência, para conseguir avaliar as movimentações da empresa e, a partir de simulações, conseguir checar quais regimes podem ser melhores para ela.
Durante o planejamento, pode-se proceder com a chamada elisão fiscal, isto é, uma prática contábil que visa à adequação da empresa a um modelo em que menos impostos são pagos.
Para isso, além do regime de tributação, verificam-se os incentivos dados a empresas pelos governos federais, estaduais e municipais para que atuem em determinada região ou com base em seus segmentos. Também avalia-se a possibilidade de patrocinar ou doar recursos a projetos sociais, esportivos, culturais etc., a fim de obter incentivos fiscais.
O que existe, de fato, é um planejamento tributário que objetiva “encontrar” um modelo fiscal, contábil e financeiro para a empresa pagar o mínimo de tributos estando dentro da lei.
Contudo, quando, para alcançar esse fim, ela se utiliza de meios ilícitos (não declarar vendas, realizar “caixa 2”, emitir “notas frias” etc.), a organização está procedendo com a “evasão fiscal”, o que é crime. Sendo assim, não se deve confundir elisão fiscal com evasão fiscal.
Em relação ao planejamento tributário, ele precisa ser feito com antecedência, de modo que é preciso um acompanhamento constante do faturamento da empresa ao longo do ano. Logo, no período seguinte, ela conseguirá dados suficientes para avaliar a mudança de regime com maior eficiência.
Vale destacar que esse processo ainda favorece o planejamento financeiro da empresa. Uma vez que a carga tributária pode ser menor, o que “sobrar” fica disponível para ser aplicado no negócio ou contribui para elevar o lucro organizacional.
Em relação ao regime tributário, o planejamento feito com vistas a “encaixar” a organização no melhor formato precisa avaliar diferentes fatores. Separamos alguns dos principais adiante. Confira!
Faturamento da empresa
O processo de enquadrar a organização em um regime tributário envolve analisar o seu faturamento no período de apuração, pois é um dos critérios principais para que ela possa ser incluída em um ou outro regime.
Expectativas de expansão ou diminuição do setor
Além disso, é necessário avaliar as expectativas de crescimento ou retração do segmento da empresa. Com base em históricos e tendências do mercado, se há a previsão de grande crescimento/retração na área do negócio, pode ser necessário aderir a um regime ou outro.
Isso tanto para evitar problemas de receita muito superior ao regime atual, que pode chamar atenção do órgão responsável pela fiscalização tributária, quanto para otimizar o pagamento de impostos e contribuições.
Atividade da empresa
A atividade exercida também precisa ser considerada. Em um setor muito sazonal ou que depende de momentos específicos, torna-se importante essa análise para que o negócio não pague mais impostos do que seria preciso.
Por exemplo, quem atua com eventos que ocorrem de dois em dois anos ou com intervalo maior, normalmente têm receitas anuais muito diferentes. No ano em que tiver o evento, o faturamento tende a ser mais elevado, o que pode exigir enquadrar o negócio em um regime para receitas maiores.
O mesmo vale para quem trabalha no mercado audiovisual, pois pode demorar anos para lançar uma obra. Sendo assim, no ano em que ela é comercializada, há um faturamento maior do que nos anos anteriores a ela, em que estava em produção, ou mesmo nos posteriores, em que outro item audiovisual entrará em produção.
Além disso, é preciso ressaltar que algumas organizações, por conta de suas atividades, são obrigadas a apurar tributos por regimes específicos. Por exemplo, bancos comerciais, sociedades de crédito imobiliário, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras, só podem optar pelo Lucro Real. Veremos melhor sobre isso adiante.
Despesas dedutíveis
Despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) igualmente devem ser consideradas na hora de mudar de modalidade tributária. Para tanto, é importante acompanhar a legislação que especifica quais são essas despesas nos diferentes regimes, de modo a analisar em qual deles a dedução poderá trazer maiores vantagens financeiras para a organização.
Prazo para adequação
Vale reforçar que existe um prazo para a empresa mudar de regime tributário. Normalmente, o período vai até o final de janeiro, mas é importante ficar atento aos informes da Receita Federal para não ter surpresas e deixar passar a data limite para essa alteração.
Quais são os principais tributos que as empresas pagam?
Existem muitos tributos pagos pelas empresas no Brasil, distribuídos em níveis municipais, estaduais e federal. Há os mais gerais, ou seja, quase todas as empresas devem recolhê-los, e existem os específicos para empresas de determinados segmentos e atividades — até mesmo para os riscos envolvidos em suas operações.
Um exemplo é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Ela recai sobre organizações cujas operações são utilizadoras de recursos naturais e potencialmente poluidoras, conforme atividades constantes do Anexo VIII da Lei Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981.
Em relação às mais amplas, separamos algumas das principais adiante. Elas estão divididas conforme as esferas às quais pertencem. Acompanhe!
Tributos Federais
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse imposto é cobrado sobre bens industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. É regulamento pelo Decreto N° 7.212, de junho de 2010.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ corresponde a um tributo federal pago sobre os ganhos das pessoas jurídicas (PJs) e de empresas individuais no Brasil, com exceção de organizações filantrópicas, culturais, científicas, dentre outras.
A depender do regime, o seu pagamento pode ser feito anual ou trimestralmente, nos dias finais dos meses de:
- março;
- junho;
- setembro;
- dezembro.
Uma exceção ocorre na modalidade Simples Nacional, pois ela vem agregada a outros tributos no pagamento simplificado. No regime de Lucro Real, há a possibilidade de pagamento no final do ano, em apuração única.
Lembrando que a porcentagem é de 15% sobre os lucros auferidos, podendo haver cobrança de 10% na parcela do lucro real que ultrapassar o valor resultante da quantidade de meses do período de apuração multiplicado por R$20 mil. Por exemplo, se em um trimestre o lucro foi de R$90 mil, até R$60 mil (R$20 mil x 3 meses) consideram-se os 15%. Sobre os R$30 mil restantes, pode incidir 10% como adicional de IRPJ.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Essa contribuição recai sobre o faturamento bruto das organizações em geral, sendo voltada ao financiamento da seguridade social — que envolve saúde, assistência social e previdência social. Foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.
A alíquota geral do COFINS incide sobre o faturamento bruto da empresa, podendo ser, normalmente, de 3% (modalidade cumulativa) e de 7,6% (modalidade não cumulativa). Há regimes diferenciados, com alíquotas próprias.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Instituída pela Lei N° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a CSLL incide em cima do lucro líquido de um período base, antes que ocorra a provisão para o IRPJ. Ela foi desenvolvida para que empresas possam apoiar economicamente a seguridade social, que tem como propósito proteger cidadãos em relação a questões como desemprego, aposentadoria, saúde etc.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Nesse caso, há uma conta, vinculada ao contrato de trabalho, em que o empregador realiza depósitos mensais. Esses correspondem a uma porcentagem (normalmente 8%) do salário do funcionário, que não pode ser descontada do mesmo salário. É uma obrigação da empresa. É regido pela Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS corresponde a uma contribuição social tributária, devida pela PJ, que é paga sobre seu faturamento bruto. Tem o propósito de financiar o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego e participação na receita de órgãos e entidades privadas por parte dos trabalhadores. Assim como o COFINS, ele pode ser recolhido na modalidade cumulativa (0,65%) ou não cumulativa (1,65%), além de haver regimes diferenciados.
Foi instituído pela Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970. Sua contrapartida no setor público é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Tributos Estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse tributo incide sobre a movimentação de bens e serviços dentro de um estado (ou entre estados conforme especificidades do imposto). Seu fato gerador ocorre quando o item passa para o cliente, ou seja, quando há a compra, e a titularidade do produto/serviço é transferida a ele.
Sua alíquota varia de estado para estado, sendo aplicada em cima do preço final do bem. Ele também pode ser calculado sobre as vendas brutas, de uma maneira mais ampla. Muitos de seus dispostos principais estão na Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos. Portanto, empresas de logística e transportes ou que mantêm uma frota de veículos própria precisam ficar atentas a ele. Cada estado (e distrito federal) pode instituir regras para o seu recolhimento.
Tributos Municipais
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um tributo auferido sobre serviços feitos por profissionais autônomos (cujo prestação de serviços pode ser formalizada a partir do RPA) e por empresas. Sua alíquota varia de município para município. Também é recolhido pelo Distrito Federal. Vale destacar que o valor arrecadado vai para a cidade em que o serviço foi prestado, mesmo que o prestador tenha endereço e cadastro em outra.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Esse imposto tem como fato gerador o domínio útil, a propriedade ou a posse de um imóvel por acessão física ou por natureza, dentro da zona urbana de um município. Isso conforme o que está definido na lei civil.
Além do mais, na lei municipal, existe a possibilidade de se considerar como urbanas áreas de expansão urbana ou urbanizáveis, constantes de loteamentos validados e aprovados por entidades governamentais competentes. Essas áreas podem ser voltadas ao comércio, à indústria, à moradia etc. mesmo que estejam além da zona urbana estipulada acima.
Para a empresa, é importante considerar esse imposto, pois ele pode ser significativo a depender da infraestrutura e do local em que ela esteja. Se tiver filiais, os gastos tendem a ser maiores, já que cada unidade tem o seu IPTU.
Nesse ponto, vale observar se o município em que a empresa está sediada ou será instalada oferece incentivos nesse imposto, como abatimento em parte ou na integralidade do seu valor. Por exemplo, quando a organização investe em projetos culturais.
Quais são os principais tipos de regime tributário no Brasil?
Agora chegamos aos principais regimes de tributação existentes no país. Acompanhe adiante como funciona cada um e veja para quais tipos de empresa são indicados!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Pequenas empresas e microempresas podem participar dele — para tanto, é preciso checar o limite de faturamento para que organizações sejam consideradas PMEs, pois isso pode ser atualizado de tempos em tempos.
O prazo de recolhimento dos tributos vai até o dia 20 do mês posterior em que se auferiu receita bruta. Aliás, esse regime engloba diferentes tributos, conforme o setor da empresa, que podem ser pagos mediante um documento único de arrecadação (DAS). São eles:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Lucro Real
No Lucro Real, a tributação é auferida sobre o lucro obtido no ano anterior ou trimestralmente. O valor apurado serve de base para calcular CSLL e IRPJ. Em algumas áreas, o regime não é cumulativo em relação ao COFINS e ao PIS, havendo chance de creditamento. Em caso de prejuízo fiscal, não há necessidade de se pagar o imposto de renda ou a CSLL.
Para algumas empresas, esse regime é obrigatório, conforme aponta o Artigo 14 da Lei Nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998:
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I — cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)
II — cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III — que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV — que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V — que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI — que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
VII — que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
Lucro Presumido
Nessa modalidade, o IRPJ e a CSLL são calculados com base na presunção do lucro das organizações, levando em conta o valor médio alcançado por companhias que têm atividades iguais.
A Receita Federal presume o lucro da PJ a partir de seu faturamento bruto e de outras receitas que estão sujeitas à tributação. Essa estimativa é realizada levando em consideração uma tabela.
É um regime mais simples, que pode ser benéfico a empresas graças à possibilidade de obter economia com tributos. Isso principalmente para as que têm margens de lucro elevadas, acima da média.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado não é uma escolha propriamente dita, embora possa ser realizado pela empresa contribuinte. Esse regime incide nas organizações que falham ao cumprir obrigações em relação à especificação do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Por exemplo, no caso do Lucro Real, quando deixa de escriturar o livro inventário ou de produzir demonstrações financeiras requeridas pela legislação.
Quando não há controle na empresa, a autoridade fiscal pode auferir o Lucro Arbitrado na empresa. Se houver o conhecimento da receita bruta, então o contribuinte também pode fazer isso.
MEI
O microempreendedor individual não é um regime. Ele segue o Simples Nacional, embora tenha suas diferenças. Por exemplo, há valores fixos para alguns impostos a serem recolhidos. O empreendedor cujo faturamento em um ano seja de até R$81.000,00, ou mensalmente de até R$6.750,00 — até o momento —, pode ser enquadrado nesse modelo.
O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Para aderir a essa condição, é preciso observar as atividades enquadradas em sua legislação.
Passo a passo: como escolher o regime tributário certo?
A escolha do tipo de regime tributário certo precisa ser feita com base em diferentes fatores. Separamos alguns deles adiante. Confira!
Avaliar a margem de lucro
Definir a margem de lucro é importante para vários processos, como precificação de produtos, distribuição de dividendos, planejamento de investimentos futuros etc. Ela também deve ser considerada para a escolha do regime tributário.
Um exemplo, já mencionado, é quando a sua empresa tem lucratividade maior do que outras organizações do seu segmento. Nesse caso, o lucro presumido pode ser um regime benéfico. Por outro lado, se a margem tende a ser menor que a média, esse regime não é recomendado.
Verificar os créditos tributários existentes
É importante verificar se o regime desejado permite a obtenção de créditos tributários. Por exemplo, as tributadas no Lucro Presumido não podem usufruir de créditos do COFINS e do PIS, já que estão fora da modalidade não cumulativa. Contudo, podem recolher essas contribuições com alíquotas menores do que as do Lucro Real.
Analisar as regras de enquadramento no regime
Analisar as regras de enquadramento de cada regime também é importante. Não adianta querer participar do Simples se a sua empresa tem faturamento superior ao limite do regime. O mesmo vale para grandes empresas que têm receitas superiores a R$78 milhões. Essas são obrigadas a adotarem o Lucro Real.
No caso do MEI, não basta atender ao limite de ganhos, pois a atividade do seu negócio precisa estar listada, dentre as contempladas por ele, em lei.
O regime tributário de uma empresa tem importância não só para mantê-la em conformidade com a legislação fiscal, mas também impacta sua administração financeira e até seu desempenho econômico. Portanto, é preciso muita atenção na hora de enquadrar o seu negócio em um dos modelos existentes no Brasil.
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Afinal, questões financeiras e tributárias podem ser bastante confusas para quem gerencia o próprio negócio sozinho(a).
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