Os encargos trabalhistas são obrigações que uma empresa tem com os funcionários e, por isso, é sempre bom saber o seu valor e como fazer os cálculos. Assim, é possível definir o custo de uma contratação.
Com certeza, você já ouviu falar de alguns dos encargos trabalhistas que existem, como vale-transporte, férias, adicional noturno e décimo terceiro, não é mesmo?
Eles são fundamentais para a contratação de um colaborador e para formar uma equipe que possa fazer o seu negócio crescer.
Mas o que são encargos trabalhistas? Quais são eles e como calculá-los? Qual a diferença entre encargos sociais e trabalhistas? Quais são os seus tipos?
Para tirar todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue lendo e confira! Vamos lá?
O que são encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são todos os valores que pagos aos colaboradores de uma empresa. Eles são benefícios obrigatórios aos trabalhadores que devem ser pagos por qualquer empresa e têm como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contratar um funcionário, os encargos não podem ser negligenciados, porque isso gera penalidades e processos que devem ser evitados para conseguir realmente alavancar o seu negócio.
Assim, eles devem ser considerados na hora de planejar todas as despesas e custos mensais de uma empresa, além do salário do trabalhador.
Vale ressaltar que alguns encargos podem ter variação de acordo com o regime tributário da organização.
Por que as empresas devem se atentar aos encargos trabalhistas?
Eles estão definidos por lei e são obrigatórios, o não pagamento ou cálculo incorreto pode causar penalidades para a empresa, além de ser o que causa mais ação na Justiça do Trabalho.
Por isso, ter o conhecimento necessário sobre os encargos trabalhistas é tão fundamental para qualquer negócio. Além do conhecimento da lei, é importante saber calculá-los.
Quais são os encargos trabalhistas? Confira os 7 principais
Confira os 7 principais encargos trabalhistas para o empregador a seguir:
1. Décimo terceiro salário
Normalmente, o décimo terceiro salário é concedido aos colaboradores celetistas no final do ano. Ele está previsto na Lei nº 4.090 de julho de 1962 e é conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal.
Além disso, o décimo terceiro salário é obrigatório em caso de desligamento do colaborador que recebe o proporcional dos meses trabalhados durante o ano. Ele tem o valor de 1/12 do total recebido pelo trabalhador durante o ano inteiro.
2. Licenças
As licenças remuneradas são quando o trabalhador recebe o salário mesmo sem trabalhar.
Alguns exemplos de licenças remuneradas são:
- maternidade;
- licença de óbito;
- médica;
- paternidade;
- militar.
Já para as que não são remuneradas, o colaborador não recebe salário. Por exemplo, a licença para fazer intercâmbio ou por causa de doença. Para essa última, é necessário dar entrada no auxílio-doença e receber pelo INSS.
3. Férias
As férias são o direito que todo o colaborador tem de a cada 12 meses receber mais ⅓ referente a um período de férias e mais um salário bruto inteiro. Elas estão previstas no Decreto-Lei nº 1.535 de abril de 1977 que altera o Capítulo IV da CLT.
Assim, a empresa recolhe um encargo de 11,11% do salário mensal para complementar o ⅓ adicional dado nas férias.
4. Vale-transporte
O vale-transporte é pago antecipadamente ao trabalhador para garantir que ele consiga se deslocar até a empresa e é referente aos custos com transporte público.
Normalmente, o funcionário divide o valor do vale-transporte com a empresa e é descontado 6% de seu salário.
Imagine a funcionária Sandra, que recebe R$3.000,00 de remuneração. Ela tem o desconto de R$180,00 do seu salário para o pagamento do vale-transporte. No entanto, se esse valor não for suficiente para que ela chegue ao trabalho, a empresa deve pagar a diferença.
5. Adicional noturno
O adicional noturno também está previsto na CLT e é um benefício para o funcionário que executa jornadas noturnas, entre 22h e 5h da manhã. Ele é 20% de cada hora que foi trabalhada referente ao período diurno.
Assim, ele funciona como uma forma de ressarcir o colaborador pelo cansaço extra, por causa da troca do relógio biológico.
6. Periculosidade
O encargo de periculosidade é pago quando existe risco de morte do trabalhador e de acordo com os riscos do cargo exercido por ele. O percentual pago é de 30% sobre o salário bruto do trabalhador.
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao colaborador ao encargo de periculosidade são:
- seguranças;
- profissionais que trabalham com explosivos;
- motoristas de caminhão que carrega carga inflamável;
- transporte e fabricação de explosivos;
- operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- profissionais que executam as suas funções em minas.
7. Insalubridade
O encargo de insalubridade é parecido com o anterior e serve para o trabalhador que lida com equipamentos e materiais nocivos à saúde. Também se aplica aos funcionários que exercem as suas funções em ambientes prejudiciais.
Existem três níveis de insalubridade calculados com base no salário mínimo anual e que são definidos por um perito do Ministério do Trabalho (MT).
Confira a seguir:
- Baixo: 10%;
- Médio: 20%;
- Alto: 40%.
É considerado insalubre quem fica:
- exposto à radiação;
- sujeito a ruídos de impacto;
- sujeito a ruídos contínuos por até 8 horas;
- exposto ao calor ou ao frio constante;
- submetido à umidade excessiva;
- submetido aos agentes biológicos que prejudiquem a saúde, como lixo e esgoto.
Independentemente da periculosidade e insalubridade serem um pouco parecidas, elas são diferentes em níveis de impacto à saúde.
Dessa maneira, a insalubridade é tudo aquilo que prejudica o colaborador ao longo do tempo, como ficar exposto a produtos químicos. Já a periculosidade, é tudo que coloca a vida dele em risco, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Caso o colaborador se encaixe nos dois encargos por causa da sua profissão, ele deve optar por apenas um deles.
Leia também sobre como organizar o ambiente de trabalho da sua empresa e ter mais produtividade.
Encargos sociais e trabalhistas: como se diferem?
Como existem encargos trabalhistas e sociais, explicaremos qual a diferença de cada um deles para ficar mais claro para você.
Encargos trabalhistas
Como explicamos anteriormente, os encargos trabalhistas são os valores pagos diretamente ao colaborador celetista.
Os valores se convertem em benefícios obrigatórios e garantidos por lei que o trabalhador deve receber da empresa, como férias, vale-transporte e licenças.
Encargos sociais
Os encargos sociais são pagos de forma indireta para o colaborador e são depositados em fundos ou contas da seguridade social.
Assim, para garantir a sua qualidade de vida durante esse período, são oferecidos alguns benefícios em caso de dispensa pela empresa.
Alguns exemplos de encargos sociais são:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): auxilia o colaborador no caso de demissão, financiamento de imóveis, entre outros;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é responsável por pagar todos os benefícios referente à Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e qualquer tipo de afastamento;
- SAT (Seguro por Acidente de Trabalho): é pago por empresas que têm atividades que colocam a vida do colaborador em risco para que possa cobrir o benefício referente ao acidente de trabalho;
- Contribuição para SESC, SENAI, SENAC, SESI, entre outros: eles são conhecidos como Sistema S, que são entidades que oferecem serviços de utilidade pública voltados para o bem-estar e educação do trabalhador.
Para ficar mais claro, vamos supor que Sandra foi demitida sem justa causa da empresa em que trabalhava. Então, ela terá o direito de sacar todo o FGTS que foi pago pela empresa durante o período em que trabalhou registrada.
Ou seja, ela não pode fazer o saque mensalmente e nem recebe o saldo do FGTS de maneira direta da empresa, mas somente quando o empregador a dispensa.
Atualmente, existem situações que o saque do FGTS pode ser feito, como o saque aniversário e saque emergencial. No entanto, a opção precisa ser feita no aplicativo do FGTS. É importante verificar se o valor a receber da empresa continuará o mesmo, caso seja demitido.
Além disso, o FGTS também pode ser utilizado para financiamento de imóveis e terrenos sem que o colaborador tenha sido demitido.
Qual o valor dos encargos trabalhistas?
Para saber o valor dos encargos trabalhistas, basta somar todos eles que a empresa deve pagar.
Considere as alíquotas de cada um dos encargos para isso e faça o cálculo em cima do salário do funcionário da empresa.
Explicaremos a seguir como calcular cada um deles.
Como calcular encargos trabalhistas?
Para evitar transtornos e ter um gerenciamento eficiente na área de recursos humanos, é preciso ter conhecimento sobre os encargos trabalhistas e sempre ficar atento aos pagamentos deles.
Por isso, é necessário fazer o cálculo de cada um deles. O primeiro passo é saber em qual regime tributário sua empresa está enquadrada.
Explicaremos com o exemplo de Sandra:
Ela trabalhava em uma empresa do Simples Nacional, que pode ter uma receita bruta de até R$4,8 milhões. O salário de Sandra era de R$3.000,00, lembra?
Ela exercia a sua jornada de trabalho em período diurno e em home office, assim tem os seguintes encargos:
- FGTS: 8%;
- Férias: 11,11%;
- 13° salário: 8,33%;
- INSS: 12%.
A soma dos percentuais de encargo trabalhistas e sociais é de 39,44% para serem pagos pela empresa. Assim, o empregador precisa pagar R$ 1.183,20 de encargos ao colaborador.
Dessa maneira, o salário + os encargos compõem o valor que Sandra, no nosso caso, custa para a empresa.
Como calcular encargos trabalhistas de empregada doméstica?
Contratar uma empregada doméstica tem custos que seguem uma legislação vigente, assim como qualquer colaborador de uma empresa. Por isso, é preciso saber todos os encargos que devem ser pagos e entender cada um deles.
Uma empregada doméstica tem direito a receber vale-transporte, 13° salário, férias, FGTS, INSS, adicional noturno, entre outros.
Vale ressaltar que os encargos trabalhistas são pagos pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), emitido pelo eSocial Doméstico mensalmente.
Os encargos que precisam ser pagos são:
- INSS patronal que é pago pelo empregador: 8%;
- FGTS compulsório para reservar a indenização de perda de empresa: 3,2%;
- FGTS de 8%;
- Seguro contra acidente de trabalho de 0,8%;
- Imposto de renda, caso houver.
Caso a empregada doméstica faça horas extras ou trabalhe à noite, é preciso adicionar o valor referente a esses benefícios.
Como otimizar os custos de um funcionário e reduzir as despesas da empresa?
A otimização dos custos de um colaborador para reduzir as despesas da empresa deve ser feita por meio de um planejamento com os pontos que podem auxiliar nisso.
Por exemplo, as horas extras feitas por funcionário têm uma redução significativa dos gastos que um colaborador pode trazer para a empresa. Por isso, estipule um total de horas extras que ele deve fazer durante o mês.
Outro ponto que pode ser colocado em prática é controlar as faltas e atrasos de todos os trabalhadores. Afinal, um colaborador que falta muito pode ter descontos e um período de férias reduzido.
É importante citar também que o home office está sendo uma ótima opção para economizar com alguns custos com o funcionário, como o vale-transporte, por exemplo.
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Agora que você já sabe sobre os encargos trabalhistas, o seu cálculo e como eles podem impactar nas despesas financeiras de uma empresa, que tal conhecer um sistema que auxilia na gestão do seu negócio?
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu o que são encargos trabalhistas e como saber calculá-los é fundamental para qualquer empresa.
Além disso, explicamos que com um sistema que possa gerenciar o seu negócio, inclusive a parte de Recursos Humanos, pode facilitar as rotinas diárias de uma empresa.
Portanto, automatize os processos com um sistema de controle financeiro e administrativo como o Eleve Gestão.
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